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16 / dezembro / 2010
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO PASSAM POR ALTERAÇÃO EM SEU SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

Redistribuição do acervo processual deverá ocorrer preferencialmente dentro do período de recesso judiciário

O presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, editou hoje as Resoluções 403 e 404 de 2010, que alteram o sistema informatizado dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região para distribuição dos processos por Vara-Gabinete.

O atual sistema de distribuição prevê a distribuição dos processos por magistrado, gerando uma desigualdade de acervo entre aqueles que permanecem no Juizado e aqueles que por algum motivo (férias, licença-médica, convocações para auxiliar no TRF, designações para atuar em outros fóruns) se afastam.

Para regularizar esta situação e em atendimento ao princípio constitucional do juiz natural, ao disposto no artigo 23 da Resolução 259/2005 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que orienta a atuação de juízes e servidores com fundamento nos princípios da solidariedade e da contingência administrativa, a distribuição será feita às Varas-Gabinete, no momento do cadastro da ação, mediante sorteio, no sistema de autos eletrônicos, de forma homogênea e balanceada por classe e assunto.

Em caso de distribuição por dependência, o processo dependente será vinculado ao processo principal antes da distribuição.

A marcação de data de audiência ocorrerá após a distribuição do processo, na agenda de cada Vara-Gabinete.

O processamento dos feitos será mantido em Secretaria única.

Todo o acervo de processos dos JEFs será redistribuído. Em primeiro lugar serão redistribuídos aqueles com data de audiência já marcada; depois, serão redistribuídos aqueles cuja audiência ainda não está agendada e que se encontram pendentes de sentença; por último, serão redistribuídos aqueles em que já foi prolatada a sentença.

Os processos que estiverem sobrestados no momento da redistribuição do acervo serão reativados, distribuídos e sobrestados em seguida.

Os processos dependentes serão redistribuídos à Vara-Gabinete onde estiver o processo principal.

Os processos baixados, remetidos para outros juízos e para as Turmas Recursais serão distribuídos para uma das Varas-Gabinete, no momento quem que forem reativados ou devolvidos ao juizado de origem.

Na ausência de juízes na Vara-Gabinete, a substituição ocorrerá por magistrado designado, com prejuízo das atribuições na vara de origem. Na hipótese de designação de juiz do juizado, sem prejuízo das atribuições na Vara-Gabinete de origem, as audiências desta poderão ser distribuídas entre os juízes que estiverem disponíveis durante o período. A distribuição das audiências será aleatória e não implica a redistribuição do respectivo processo.

A redistribuição dos processos será feita, preferencialmente, entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011, dentro do período do recesso judiciário. Os processos recebidos nesse período serão processados em papel, tendo seu registro eletrônico postergado.

As medidas entram em vigor na data de hoje e terão seus efeitos válidos a partir de 20 de dezembro de 2010 para os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, e a partir de 07 de fevereiro de 2011 para o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Andréa Moraes
Assessoria de Comunicação

Veja abaixo a íntegra das resoluções

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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