A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região aprovou a Súmula nº 35, sobre a suspensão da pretensão punitiva do Estado, que diz: “Os efeitos penais do artigo 9º, da Lei 10.684/03, aplicam-se ao Programa de Parcelamento Excepcional – PAEX”.
O precedente da súmula foi o Incidente de Uniformização de Jurisprudência em Recurso em Sentido nº 2006.61.81.014013-8.
No âmbito da uniformização da jurisprudência, a súmula indica a condensação de séries de acórdãos do mesmo Tribunal, que têm a mesma interpretação. Ela não tem caráter obrigatório, mas persuasivo.
As súmulas podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.trf3.jus.br, em Jurisprudência, ou no link http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=31.
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