Desembargador federal Carlos Muta foi escolhido ontem, 23/11/201, como membro efetivo do Órgão Especial
Ontem, 23 de novembro, em Sessão Plenária Extraordinária Administrativa foi eleito o novo integrante para o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o desembargador federal Carlos Muta, para a vaga existente em decorrência da aposentadoria da desembargadora federal Anna Maria Pimentel e exercerá mandato por 2 anos. O desembargador federal Carlos Muta é membro do TRF3 desde 13/6/2002, e integra a metade mais antiga da Corte.
A eleição de membros do Órgão Especial segue o que determina o Regimento Interno do Tribunal. O Órgão Especial, constituído de dezoito desembargadores federais, é presidido pelo presidente do Tribunal e integrado pelo vice-presidente e pelo corregedor-regional e por mais quinze desembargadores federais. Metade das vagas deve ser ocupada por membros eleitos*. A outra metade fica reservada para os desembargadores mais antigos.
O Órgão Especial, criado pela Emenda Regimental nº 1, de 25.03.93, é responsável por constituir comissões, decidir sobre pedidos de remoção ou permuta de juízes, afastamento do cargo de juiz federal, aplicar penalidades aos juízes federais, titularizar juízes federais e organizar o concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos de juiz federal substituto, decidir recursos administrativos interpostos contra decisões dos Conselhos da Justiça Federal e de Administração e votar as emendas ao Regimento Interno. Processa e julga os juízes federais da área de sua jurisdição, as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados, embargos infringentes nas ações rescisórias de seus julgados, os mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal, ou de qualquer de seus órgãos, os habeas data, os mandados de injunção, entre outras atribuições definidas no artigo 11, II, do Regimento Interno.
*(A eleição de membros efetivos ficou estabelecida pela Emenda Regimental nº 11, publicada no em 17.09.2010, que está em consonância com Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004)
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