TRF3 DISPONIBILIZA CERTIDÕES VIA INTERNET
Certidões para fins de concurso público e fins eleitorais já podem ser solicitadas no site do Tribunal
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já tem disponível em seu site a expedição de certidão de distribuição para fins de concurso público e de certidão para fins eleitorais via Internet.
A expedição das certidões foi regularizada pelas Resoluções nº 276 e 277, da Presidência do TRF3, publicadas no dia 13 de fevereiro de 2012, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. O trabalho foi desenvolvido pela Secretaria Judiciária com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 3ª Região.
A pesquisa para expedição da certidão para fins de concurso público considerará todos os processos de competência do Tribunal, originária e recursal, independentemente da existência de decisão, transitada ou não em julgado.
O interessado, no ato do pedido, deverá informar o órgão ou entidade organizadora do concurso público, para o qual, no caso de inconsistência que impossibilite o fornecimento automático da certidão, a Secretaria Judiciária do TRF3 encaminhará a certidão pelos meios convencionais.
A expedição da certidão de distribuição de processos para fins eleitorais obedecerá ao disposto na Resolução nº 277, entendida como tal a certidão exigida pela Justiça Eleitoral para instrução de pedido de registro de candidatura. A certidão será expedida independentemente da existência de decisão condenatória, transitada ou não em julgado.
O usuário que necessitar obter esse tipo de material deve acessar o endereço eletrônico www.trf3.jus.br, clicar no link Certidões On Line e, então, Solicitar Certidão.
Veja abaixo a íntegra das Resoluções.
Assessoria de Comunicação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já tem disponível em seu site a expedição de certidão de distribuição para fins de concurso público e de certidão para fins eleitorais via Internet.
A expedição das certidões foi regularizada pelas Resoluções nº 276 e 277, da Presidência do TRF3, publicadas no dia 13 de fevereiro de 2012, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. O trabalho foi desenvolvido pela Secretaria Judiciária com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF da 3ª Região.
A pesquisa para expedição da certidão para fins de concurso público considerará todos os processos de competência do Tribunal, originária e recursal, independentemente da existência de decisão, transitada ou não em julgado.
O interessado, no ato do pedido, deverá informar o órgão ou entidade organizadora do concurso público, para o qual, no caso de inconsistência que impossibilite o fornecimento automático da certidão, a Secretaria Judiciária do TRF3 encaminhará a certidão pelos meios convencionais.
A expedição da certidão de distribuição de processos para fins eleitorais obedecerá ao disposto na Resolução nº 277, entendida como tal a certidão exigida pela Justiça Eleitoral para instrução de pedido de registro de candidatura. A certidão será expedida independentemente da existência de decisão condenatória, transitada ou não em julgado.
O usuário que necessitar obter esse tipo de material deve acessar o endereço eletrônico www.trf3.jus.br, clicar no link Certidões On Line e, então, Solicitar Certidão.
Veja abaixo a íntegra das Resoluções.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
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