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01 / fevereiro / 2013
RESOLUÇÃO AMPLIA REMESSA DE PROCESSOS AO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRF3

Resolução nº 466, de 30 de janeiro de 2013, altera em parte a Resolução nº 460/2012 para incluir processos em remessa automática ao Gabinete da Conciliação

O presidente do TRF da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, por meio da Resolução nº 466, de 30 de janeiro de 2013, altera o artigo 2º da Resolução nº 460/2012-CATRF3, que dispõe sobre a remessa de autos distribuídos ao Gabinete da Conciliação para incluir os processos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos quais tenha ocorrido em Primeira Instância à concessão de benefício e nos quais conste como apelante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social em períodos especificados na resolução (Leia aqui a Resolução nº 466, de 30/01/2013).

Esta medida visa acelerar e dar continuidade ao Programa de Conciliação do TRF3. A primeira experiência de remessa de autos se deu com a matéria referente a aposentadoria por invalidez, por meio da Resolução nº 453, de 02 de julho de 2012. Após esta experiência bem sucedida, foi editada a Resolução nº 460, de 9 de outubro de 2012, que determinou a remessa de processos de salário-maternidade ao Gabinete da Conciliação. Agora a Resolução nº 460, de 30 de janeiro de 2013, ampliou os meses referentes aos processos de aposentadoria por invalidez e alterou e ampliou a remessa de processos de auxílio-doença.

Ou seja, foram ampliados os temas dos processos que vão direto da distribuição ao Programa de Conciliação do TRF3 e agora são: aposentadoria por idade rural, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Essa remessa direta agiliza a solução destes processos por meio da conciliação.

Ressalta-se que sob a presidência do desembargador federal Newton De Lucca e, sob a coordenação da desembargadora federal Daldice Santana, o Programa de Conciliação foi ampliado com a criação de Centrais de Conciliação de Conciliação de Campo Grande, Guarulhos, Bauru, Araçatuba, Sorocaba, Marília, Piracicaba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto e São José dos Campos, sendo designados juízes coordenadores e adjuntos para cada Central de Conciliação.

Nesta gestão, também foram incluídas outras matérias para serem conciliadas, tais como desapropriações, ações coletivas, ações envolvendo medicamentos, e inúmeros outros temas passíveis de solução alternativa de conflito e foram realizados cursos de capacitação em conciliação e mediação para magistrados e servidores, bem como para conciliadores e mediadores voluntários.

E, ainda, estão sendo firmados convênios de parcerias da Justiça Federal com Conselhos Profissionais, Faculdades e Universidades, a fim de ampliar o Programa de Conciliação e cumprir as metas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça em Políticas Públicas, em busca da disseminação da cultura da pacificação social por meios alternativos de solução de conflitos.

Ester Laruccia
Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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