No total foram criadas 18 Turmas Recursais para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Desde janeiro, os Juizados Especiais Federais-JEFs da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, têm Turmas Recursais com formação permanente, conforme prevê a Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012.
As Turmas Recursais são órgãos de segundo grau dos JEFs, encarregadas de examinar os recursos em causas de valor até 60 salários mínimos.
O concurso de remoção previsto no artigo 4º da referida lei já se encontra concluído e foram titularizados diversos juízes federais assim distribuídos:
1ª Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo: Carlos Eduardo Delgado (Presidente); Nilce Cristina Petris de Paiva e Raecler Baldresca;
2ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo: Uilton Reina Cecato (Presidente); Marcelo Souza Aguiar e Sílvio César Arouck Gemaque;
3ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo: Leonardo Safi de Melo (Presidente); Marisa Cláudia Gonçalves Cucio e David Rocha Lima Magalhães e Silva;
4ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo: Aroldo José Washington (Presidente); Rafael Andrade Margalho e Cristiane Farias Rodrigues dos Santos;
5ª Turma Recursal Cível da Seção Judiciária de São Paulo: Omar Chamon; Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni e Kyu Soon Lee (Presidente).
Segundo informações da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, foram criadas 18 Turmas Recursais no total, para São Paulo e Mato Grosso do Sul (art. 1º, III da Lei nº 12.665, de 13/6/2012), faltando ainda a instalação de 13 remanescentes (12 em São Paulo e 1 no Mato Grosso do Sul).
O quadro próprio de servidores para as Turmas Recursais está em estudos na Comissão Permanente dos JEFS, formada pelos Desembargadores Coordenadores dos JEFs de todas as Regiões, sob a presidência do ministro João Otávio de Noronha, corregedor geral da Justiça Federal.
Assessoria de Comunicação

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