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05 / março / 2013
TRF3 PARTICIPA DE SEMINÁRIO SOBRE DEMANDAS REPETITIVAS EM BRASÍLIA

Evento foi realizado pelo CEJ/CJF, em parceria com a Escola de Magistratura Federal e o TRF1 e apoio da AGU

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Federal Newton De Lucca, participou nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, em Brasília, do seminário "Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais", realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com o TRF da 1ª Região (TRF1) e a Escola de Magistratura Federal, e apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).

O objetivo do seminário foi promover um amplo debate a respeito das demandas repetitivas que abarrotam o Judiciário Federal a partir de uma visão pluralista, considerando os vários aspectos do processo judicial, o Direito Processual Civil comparado e os métodos de gestão e redução de processos.

Também teve como finalidade estreitar os laços de cooperação jurídica entre o Poder Judiciário Federal e a Administração Pública, com vista ao enfrentamento consensual e cooordenado do contencioso de massa com observância dos fundamentos constitucionais.

A conferência de abertura esteve a cargo do Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários, que discorreu sobre "O novo Código de Processo Civil e as demandas repetitivas".

O TRF3 foi representado pelo presidente Newton De Lucca que presidiu o painel com a conferência do professor doutor Hermann-Josef Blank, da Universidade de Erfut, da Alemanha, sobre o tema "Institutos Processuais do Direito Alemão que previnem o surgimento das demandas repetitivas na seara da jurisdição administrativa". A juíza federal Gisele Sampaio, da Seção Judiciária do Estado do Ceará, foi a debatedora do painel.

Ao final dos debates, o presidente Newton De Lucca declarou: "O ministro Noronha está sempre na vanguarda. Já nos proporcionara, no ano passado, precioso contato com as Cortes Administrativas alemãs. Naquela ocasião, pudemos conhecer mais de perto o "Musterverfahren", previsto no art. 93a, do Código de Jurisdição Administrativa da República Federal da Alemanha, que poderá ser de grande valia para países como o Brasil. Lembro-me dos valiosos ensinamentos que tive lá, quando pronunciei palestra em München sobre a execução fiscal no Brasil. A palestra do professor Hermann-Josef Blank foi simplesmente preciosa."

“Musterverfahren” é o modelo de procedimento alternativo alemão para ações coletivas. Já os recursos repetitivos são aqueles em que várias pessoas vão à justiça com a mesma pretensão. Nesse caso, é selecionado um recurso representativo da controvérsia, que é julgado e serve de orientação aos tribunais em relação a recursos idênticos.

 Foto: Conselho da Justiça Federal (CJF)
 1 e 2 - Mesa de debates do seminário "Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais"

Assessoria de Comunicação do TRF3
Com informações do CEJ/CJF

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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