Expectativa é de que o estoque de processos seja substancialmente reduzido em três anos com a instalação de novas turmas
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, órgãos encarregados de rever as decisões nos processos até 60 salários mínimos, divulgaram sua estatística de produtividade durante o mês de fevereiro de 2013. A 3ª Região abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Cada turma funciona com três juízes federais. Como são seis turmas, o número total de juízes é de 18.
Durante o mês de fevereiro de
1ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1470
Total em tramitação: 50792 (dos quais 18457 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 595
Embargos de Declaração: 67
2ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1481
Total em tramitação: 40278 (dos quais 17653 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 826
Embargos de Declaração: 413
3ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1477
Total em tramitação: 44726 (dos quais 19494 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 994
Embargos de Declaração: 307
4ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1480
Total em tramitação: 46628 (dos quais 15787 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 844
Embargos de Declaração: 291
5ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
Total de distribuídos: 1471
Total em tramitação: 41970 (dos quais 10925 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 606
Embargos de Declaração: 48
1ª TURMA RECURSAL DE CAMPO GRANDE
Total de distribuídos: 14
Total em tramitação: 9649 (dos quais 806 sobrestados)
Total de julgados (acórdãos e decisões monocráticas): 88
Embargos de Declaração: 27
Os processos distribuídos são os que entraram para a turma durante o mês de fevereiro. O total em tramitação corresponde ao estoque de processos de cada turma aguardando julgamento. O número total de processos julgados se divide entre acórdãos (decisões proferidas pelo colegiado dos três juízes membros da turma) e decisões monocráticas (decisões proferidas exclusivamente pelo relator de cada processo).
Os processos sobrestados (cujo andamento se encontra suspenso) correspondem àquelas matérias repetitivas que aguardam decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), por meio dos institutos dos recursos repetitivos e da repercussão geral. Já os embargos de declaração são um tipo de recurso destinado a julgar omissão, obscuridade ou contradição nas decisões proferidas pela turma.
Existe a expectativa de instalação de mais 12 novas turmas recursais criadas pela Lei nº 12.665/2012. Com o quadro completo de juízes, estima-se que o estoque de processos em tramitação seja substancialmente reduzido em 3 anos. Há medidas em curso para a instalação das novas Turmas Recursais.
Enquanto isso não acontece, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região elaborou um cronograma para utilização, nos julgamentos das turmas recursais, de salas de audiências e, eventualmente, salas de gabinetes disponíveis no Juizado Especial Federal de São Paulo/JEF-SP. As sessões de julgamento também contam com ambientes disponibilizados pela Coordenadoria e pela Escola de Magistrados.
A Turma Recursal de Campo Grande opera com juízes que, além de nela atuarem, acumulam funções exercendo atividades nas varas.
Assessoria de Comunicação

Esta notícia foi visualizada 5057 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br