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04 / setembro / 2013
TRF3 CONDENA MICROSOFT A PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA A TODOS OS USUÁRIOS DE SOFTWARES PREVIAMENTE INSTALADOS NO COMPUTADOR

Cláusula constante da embalagem dos produtos que isentava de responsabilidade a empresa foi considerada abusiva

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu durante o mês de agosto, por maioria de votos, declarar abusiva cláusula contratual que eximia a prestação de apoio técnico, por parte da Microsoft, aos consumidores que compravam computadores com softwares da marca pré-instalados. A relatoria do caso coube ao desembargador federal Antônio Cedenho.

A decisão foi proferida em recurso de apelação em Ação Civil Pública destinada a declarar a nulidade de cláusula de licenciamento de programa de computador e o reconhecimento do dever de informação sobre a exclusão da responsabilidade técnica.

Uma cláusula na embalagem dos computadores isentava a Microsoft da prestação do apoio técnico, limitando-se a alertar o consumidor de que, ao abrir o pacote, ele concordava que teria lido e entendido o contrato de pré-instalação da empresa incluído no produto. De acordo com a decisão, a cláusula que libera a Microsoft do dever de assistência técnica e o atribui exclusivamente ao fabricante ou integrador viola os direitos do consumidor e do usuário de programa de computador.

A cláusula foi considerada abusiva e agora a Microsoft está obrigada a prestar suporte técnico a todos os clientes.

A 5ª Turma determinou ainda a reparação de danos aos consumidores que tiveram prejuízos específicos devido à recusa de assistência da empresa. Esses valores, no entanto, terão que ser requeridos em ações individuais ou coletivas a serem movidas pelos lesados.

Participaram do julgamento também os desembargadores federais Paulo Fontes e André Nekatschalow.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

Confira no material anexo a íntegra do acórdão – Processo nº 2002.61.00.024428-2/SP

Assessoria de Comunicação

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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