Expectativa é reduzir substancialmente o estoque de processos em três anos com a instalação de novas turmas
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região divulgaram a estatística de produtividade referente ao mês de outubro de 2013. Os órgãos são encarregados de rever as decisões proferidas nos juizados em causas de até 60 salários mínimos.
Na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, existem seis turmas com total 18 de juízes federais. Cada turma funciona com três magistrados. Existe a expectativa de instalação de novas turmas, criadas pela Lei 12.665/2.012, e, com isso, espera-se reduzir substancialmente o estoque total de processos em três anos.
No mês de outubro de 2013, a estatística da produtividade das Turmas Recursais foi a seguinte:
1ª TURMA RECURSAL
Total de distribuídos: 1642
Total em tramitação: 56763 (Sobrestados 18824)
Total de julgados: 1750
Embargos julgados: 30
2ª TURMA RECURSAL
Total de distribuídos: 1653
Total em tramitação: 44293 (Sobrestados 17318)
Total de julgados: 2091
Embargos julgados: 233
3ª TURMA RECURSAL
Total de distribuídos: 1642
Total em tramitação: 49996 (Sobrestados 19829)
Total de julgados: 730
Embargos julgados: 13
4ª TURMA RECURSAL
Total de distribuídos: 1651
Total em tramitação: 51251 (Sobrestados 16362)
Total de julgados: 1350
Embargos julgados: 122
5ª TURMA RECURSAL
Total de distribuídos: 1646
Total em tramitação: 46790 (Sobrestados 16167)
Total de julgados: 1222
Embargos julgados: 20
1ªTURMA RECURSAL DE MS
Total de distribuídos: 376
Total em tramitação: 8844 (Sobrestados 975)
Total de julgados: 500
Embargos julgados: 17
Os processos distribuídos são os que entraram para a turma durante o mês de outubro. O total em tramitação corresponde ao estoque de processos de cada turma aguardando julgamento. O número total de processos julgados se divide entre acórdãos (decisões proferidas pelo colegiado dos três juízes membros da turma) e decisões monocráticas (decisões proferidas exclusivamente pelo relator de cada processo).
Os processos sobrestados (com andamento suspenso) correspondem a matérias repetitivas que aguardam decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), por meio dos institutos dos recursos repetitivos e da repercussão geral. Já os embargos de declaração são tipos de recursos destinados a julgar omissão, obscuridade ou contradição nas decisões proferidas pela turma.
Assessoria de Comunicação
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