As corregedorias gerais de Justiça dos tribunais brasileiros terão sete novas metas para cumprir em 2014. Os objetivos a serem alcançados no próximo ano foram definidos no VII Encontro Nacional do Judiciário, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na cidade de Belém, no Pará, nos dias 18 e 19 de novembro. As metas foram anunciadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O corregedor-geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Fábio Prieto, também participou do Encontro.
Falcão destacou que as metas são pontuais e visam sanar problemas prioritários para o bom funcionamento do Judiciário. “O CNJ inovou e reduziu as metas para 2014. As metas materializam os pontos necessários para o avanço do Poder Judiciário”, afirmou.
Metas
A primeira das sete metas visa à publicação de 100% das ações correcionais realizadas pelas corregedorias de Justiça na internet. Deverão ser divulgados os processos administrativos, os atos normativos e os relatórios de inspeções e correições, entre outros documentos. Os nomes dos envolvidos poderão ser mantidos em sigilo. O prazo para o cumprimento da medida deverá ser de 10 dias contados da edição ou aprovação do ato.
A Meta 2 obriga as corregedorias gerais a elaborar, em 180 dias, o relatório e o voto de 80% dos procedimentos em curso no órgão. O percentual deverá incidir sobre o acervo verificado em 31 de dezembro de 2013. O prazo para o cumprimento do objetivo começará a contar a partir de 9 de janeiro do próximo ano. A meta impõe ainda que cada comarca passe pelo procedimento de correição a pelo menos cada dois anos.
A terceira meta fixa o número de comarcas a serem inspecionadas pelas corregedorias regionais federais e para as corregedorias estaduais no período de um ano. Para as primeiras, a correição deverá abranger 50% das unidades jurisdicionais. Para a segunda, 34% dos juízos – ainda que por amostragem. A nova regra não depende de aprovação de norma interna para ser colocada em prática. Os relatórios terão de ser concluídos em até 30 dias.
A quarta meta atribui às corregedorias a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento de 100% das metas do Poder Judiciário pelas unidades judiciárias.
A Meta 5 pretende assegurar atendimento aos beneficiários do livramento condicional e dos cumpridores de medidas e penas alternativas. Nesse sentido, propõe aos tribunais que instituam varas de execuções penais e varas de penas e medidas alternativas até abril do próximo ano. O objetivo também sugere às cortes a celebração de parcerias para proporcionar o cumprimento das medidas e penas alternativas.
A Meta 6 tem por finalidade garantir a verificação da situação dos presos provisórios. Nesse sentido, determina que as corregedorias façam relatórios trimestrais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 66/1999, que disciplina o tema. As informações deverão ser apuradas nas correições e inspeções que o órgão realizar nas varas criminais.
O último objetivo visa implantar, no próximo ano, o controle estatístico dos procedimentos de competência do Tribunal do Júri. Segundo a Meta 7, caberá às corregedorias de Justiça manter dados atualizados, já a partir de janeiro, acerca das ações penais cujo réu tenha sido pronunciado e das ações penais levadas a julgamento nas sessões do tribunal do júri a cada mês. As corregedorias também terão de informar, até o dia 14 de março, o número de ações penais em tramitação com denúncia distribuída até 31 de dezembro de 2009.
O acompanhamento das metas poderá ser feito por meio de sistemas eletrônicos ou durante as inspeções das comarcas e varas. Nesse caso, as corregedorias deverão editar relatório anual que especifique os juízos que foram visitados e a situação deles em relação às metas.
O corregedor nacional de Justiça conclamou todos a aderirem às metas. “Somente com assunção das responsabilidades de todos serão concretizadas essas melhorias”, afirmou o ministro Francisco Falcão.
Assessoria de Comunicação (Com informações do CNJ)
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