Liminar foi concedida em ação civil pública por improbidade administrativa
Decisão do TRF3 determinou a indisponibilidade de bens de réus em ação civil pública destinada a apurar a existência de irregularidades no parcelamento de terras referentes ao assentamento Tamarineiro II, em Corumbá, no Mato Grosso do Sul. A liminar foi concedida no agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do juízo de primeiro grau que havia negado o mesmo pedido.
Analisando precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do TRF3, concluiu que “os elementos colhidos pelo Ministério Público Federal permitem vislumbrar fundados indícios de práticas de atos de improbidade administrativa, cuja comprovação inequívoca – inclusive quanto às condutas dos requeridos e respectivos dano, nexo causal e dolo – poderá ser demonstrada no desenrolar do processo judicial, mas que já têm o condão de possibilitara adoção de medidas acautelatórias”.
Com a decisão, o titular do bem apenas fica impedido de dele dispor enquanto permanecer o decreto de indisponibilidade, não sofrendo qualquer outra restrição de direito.
No TRF3, o agravo de instrumento recebeu o número 0000813-17.2014.4.03.0000.
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