RÉU TEM PEDIDO DE VISITA INTÍMA SEMANAL NEGADO PELO TRF3
Decisão esclarece que compete à autoridade administrativa fixar as regras e normas de ingresso das visitas íntimas nas unidades prisionais
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a agravo interposto pela defesa de réu contra decisão da 5ª Vara das Execuções Penais Federais da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande/MS. O juízo da execução havia indeferido o pedido do agravante para que as visitas íntimas em seu favor ocorressem com frequência semanal.
Na solicitação, o agravante alegava que a possibilidade de visita íntima de sua esposa traria benefícios à saúde física e mental, devendo ser admitida com periodicidade semanal. Também acrescentava não haver risco para o sistema de segurança prisional.
Informa a decisão que a visita íntima, destinada à satisfação das necessidades sexuais do preso, não é contemplada na Lei de Execuções Penais, mas vem sendo viabilizada nos estabelecimentos prisionais como forma de contribuir para o fortalecimento dos laços familiares e para o processo de reabilitação e reinserção social do condenado.
A visita íntima no interior das penitenciárias federais é regulamentada pela Portaria n° 1.190, de 19 de junho de 2008, do Ministério da Justiça, que assim estabelece:
"Art. 1o A visita íntima tem por finalidade fortalecer as relações familiares, devendo ser concedida com periodicidade mínima de duas vezes por mês, em dias e horários estabelecidos pelo diretor da penitenciária, respeitadas as características de cada estabelecimento penal federal."
No voto, o relator do processo, juiz federal convocado Paulo Domingues, ressalta que compete à autoridade administrativa fixar as regras e normas de ingresso das visitas íntimas nas unidades prisionais. Para o magistrado, trata-se de uma discricionariedade administrativa a questão da periodicidade e dos dias e horários das visitas. Acrescenta que essa discricionariedade, por não estar imune ao controle jurisdicional, não autoriza que a direção do presídio fixe regras de forma desmotivada ou em ofensa aos direitos legalmente previstos.
“Observo que a decisão da direção da Penitenciária de Campo Grande/MS foi devidamente motivada, indicando a vulnerabilidade da segurança como impedimento para a elevação da frequência das visitas íntimas, o que atende a norma administrativa pertinente”, justifica o magistrado.
No TRF3, a ação recebeu o número 0028650-18.2012.4.03.0000/MS
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