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12 / maio / 2014
VARA DISTRITAL DA JUSTIÇA ESTADUAL NÃO TEM COMPETÊNCIA DELEGADA EM COMARCA ONDE EXISTE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL

Assunto foi tratado em decisões na área previdenciária proferidas pela Terceira Seção do TRF3

Não pode haver delegação de competência da Justiça Federal a vara distrital da Justiça Estadual se na mesma comarca a que esteja vinculada existe vara federa. O entendimento é da Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que recentemente julgou ações de conflito de competência sobre o assunto.

Os acórdãos, publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 7 de maio, estão embasados em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3. De acordo com as decisões, a delegação prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal não se aplica à vara distrital da justiça estadual, quando localizado em município abrangido por jurisdição de vara da Justiça Federal.

O entendimento foi aplicado em três situações de conflito de competência para apreciação e julgamento de demanda entre segurados da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a concessão de benefícios previdenciários.

Em duas delas, os magistrados declararam a competência do Juízo Federal da 1ª Vara em Mogi das Cruzes/SP ao invés da 1ª Vara Estadual em Guararema/SP, onde foram ajuizadas as ações.

“O Foro Distrital de Guararema pertence à circunscrição judiciária da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo, sede de vara da Justiça Federal, por isso a competência não pode ser atribuída à Justiça Estadual”, afirmou o desembargador federal David Dantas.

A terceira situação envolveu o Juizado Especial Federal Cível em Botucatu/SP e o Juízo de Direito da 1ª Vara em Itatinga/SP, em processo de segurada para conseguir averbação de tempo de serviço. Os magistrados também decidiram que não cabe a competência da Justiça Estadual, uma vez que o Foro Distrital do município está localizado em circunscrição judiciária da Comarca de Botucatu, sede de Justiça Federal.

A Terceira Seção ainda enfatizou que não se deve confundir Vara Distrital e Comarca. “A primeira encontra-se vinculada à área territorial da segunda e, existindo Vara Federal na comarca onde se situa o Foro Distrital, não estamos diante da delegação de competência prevista na Constituição Federal. Existindo na comarca sede de juízo Federal, sendo o caso, portanto, há de se reconhecer a competência do Juízo Federal para o julgamento das causas”, destaca os acórdãos.

No TRF3, os processos de conflito de competência receberam os números: 0016107-46.2013.4.03.0000/SP; 0022673-11.2013.4.03.0000/SP e 0018577-50.2013.4.03.0000/SP.

Assessoria de Comunicação
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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