Assunto foi tratado em decisões na área previdenciária proferidas pela Terceira Seção do TRF3
Não pode haver delegação de competência da Justiça Federal a vara distrital da Justiça Estadual se na mesma comarca a que esteja vinculada existe vara federa. O entendimento é da Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que recentemente julgou ações de conflito de competência sobre o assunto.
Os acórdãos, publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 7 de maio, estão embasados em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3. De acordo com as decisões, a delegação prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal não se aplica à vara distrital da justiça estadual, quando localizado em município abrangido por jurisdição de vara da Justiça Federal.
O entendimento foi aplicado em três situações de conflito de competência para apreciação e julgamento de demanda entre segurados da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a concessão de benefícios previdenciários.
Em duas delas, os magistrados declararam a competência do Juízo Federal da 1ª Vara em Mogi das Cruzes/SP ao invés da 1ª Vara Estadual em Guararema/SP, onde foram ajuizadas as ações.
“O Foro Distrital de Guararema pertence à circunscrição judiciária da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo, sede de vara da Justiça Federal, por isso a competência não pode ser atribuída à Justiça Estadual”, afirmou o desembargador federal David Dantas.
A terceira situação envolveu o Juizado Especial Federal Cível em Botucatu/SP e o Juízo de Direito da 1ª Vara em Itatinga/SP, em processo de segurada para conseguir averbação de tempo de serviço. Os magistrados também decidiram que não cabe a competência da Justiça Estadual, uma vez que o Foro Distrital do município está localizado em circunscrição judiciária da Comarca de Botucatu, sede de Justiça Federal.
A Terceira Seção ainda enfatizou que não se deve confundir Vara Distrital e Comarca. “A primeira encontra-se vinculada à área territorial da segunda e, existindo Vara Federal na comarca onde se situa o Foro Distrital, não estamos diante da delegação de competência prevista na Constituição Federal. Existindo na comarca sede de juízo Federal, sendo o caso, portanto, há de se reconhecer a competência do Juízo Federal para o julgamento das causas”, destaca os acórdãos.
No TRF3, os processos de conflito de competência receberam os números: 0016107-46.2013.4.03.0000/SP; 0022673-11.2013.4.03.0000/SP e 0018577-50.2013.4.03.0000/SP.
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