Para TRF3, normas internas da empresa pública não podem excluir a prestação de serviço postal
O desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em agravo de instrumento a uma associação de moradores para obrigar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a fornecer código de endereçamento postal (CEP) para as ruas de loteamento fechado em Sorocaba - SP, bem como proceder à entrega das correspondências na casa de cada um dos residentes.
A decisão entende que é possível a entrega das correspondências de forma individualizada, uma vez que o loteamento fechado apresenta condições de acesso e segurança para os empregados da EBCT, bem como ruas e avenidas individualizadas e residências numeradas.
Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Federal de Sorocaba havia negado a antecipação da tutela, sob o fundamento de que o fechamento das ruas públicas seria ilícito. Na alegação da EBCT, a criação de CEP nos logradouros internos do loteamento não poderia ser efetuada, porque o local possuía características de coletividade e, de acordo com as normas internas vigentes do órgão, já haveria cadastro regularizado sob único código postal.
Já a associação afirmava que as ruas dentro do loteamento "fechado" são públicas, não se tratando de condomínio, no qual as ruas e dependências são particulares. Por isso, não deveria ser aplicado aos loteamentos fechados o regramento dado aos condomínios edilícios.
O desembargador federal entendeu que normas internas da empresa pública não podem excluir a prestação de serviço postal, do qual detém monopólio constitucional. “A Portaria 11/98 do Ministério das Comunicações garante em seu artigo 4º que a distribuição em domicílio das correspondências será efetuada desde que, entre outros requisitos, haja condições de segurança aos empregados da EBCT, logradouros estejam oficializados junto à prefeitura municipal e possuam placas identificadoras”, afirma.
Para o magistrado, a associação comprovou que o loteamento e os logradouros foram reconhecidos pela prefeitura municipal de Sorocaba e que as casas estão devidamente identificadas. A decisão está amparada em jurisprudência do tribunal.
No TRF3, o agravo de instrumento recebeu o número 0012508-02.2013.4.03.0000/SP.
Assessoria de Comunicação
Esta notícia foi visualizada 2227 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br