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28 / maio / 2014
TRF3 DETERMINA REMOÇÃO DE BEBÊ COM SÍNDROME DE BERDON A HOSPITAL EM MIAMI

Antes, a criança deverá regressar ao Hospital Samaritano de Sorocaba a fim de possibilitar os preparativos para a ida ao exterior

Após esgotar todos os meios para verificação sobre a possibilidade e eficácia de o tratamento ser realizado no Brasil, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, na tarde de ontem (27/5), determinar a remoção de bebê com Síndrome de Berdon, uma rara anomalia congênita também conhecida como Síndrome Microcólon, Megabexiga e Hipoperistalse (MMIHS), ao Jackson Memorial Hospital, em Miami, nos Estados Unidos, onde a criança será submetida a um transplante de vísceras, a cargo do médico Rodrigo Vianna, que é o chefe da equipe médica especializada daquele hospital.

O transporte e o tratamento deverão ser custeados pela União.

O bebê vinha sendo mantido no Hospital das Clínicas em São Paulo, onde recebia alimentação intravenosa, para que fosse tratado, examinado, avaliado e submetido a todos os exames médicos que se fizessem necessários à confirmação dos diagnósticos e possibilidades de tratamento. Foi verificada a necessidade de realização de uma laparotomia (abertura da cavidade abdominal para visualização de todas as alças do intestino) ou de uma endoscopia digestiva. De acordo com o Hospital, esses procedimentos serviriam para verificar a possibilidade de se administrar nutrientes por algum segmento do intestino, o que apressaria o ganho de peso da criança para que atingisse 10kg, permitindo o transplante com menos risco. No entanto, os pais do bebê não autorizaram os procedimentos.

Pareceres médicos solicitados a outros hospitais, tais como o da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP e do Hospital Sírio Libanês, dão conta das poucas chances de êxito do tratamento no Brasil, o que levou o Ministério Público Federal a opinar pela remoção do paciente a Miami e o relator do caso a formar sua convicção nesse sentido.

Diz a decisão: “constato agora, e não antes, insisto, evidências objetivas e congruentes no sentido de que o diagnóstico da agravante-autora se apresenta razoavelmente seguro e também que o único tratamento possível para ela é a cirurgia multivisceral a ser realizada no exterior, no Jackson Memorial Medical de Miami, a cargo do médico brasileiro Rodrigo Vianna, que é o chefe da equipe médica de transplante daquele hospital”.

A medida está baseada em regras constitucionais que protegem o direito à vida. A União terá 15 dias para tomar as providências necessárias à realização da ordem judicial e receberá multa-diária no valor de R$ 100 mil se descumpri-la.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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