TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

04 / junho / 2014
TRF3 DECIDE QUE GRADE CURRICULAR DE UNIVERSIDADE DEVE SER RESPEITADA

Estudante pretendia cursar disciplina sem ter sido aprovada em matéria considerada pré-requisito obrigatório

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou, por unanimidade, a tutela antecipada concedida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande à estudante da Fundação Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul – FUFMS, que queria se matricular na disciplina Cálculo II, sem antes ter sido aprovada na disciplina Vetores e Geometria Analítica, pré-requisito obrigatório.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Marli Ferreira, declarou que “a efetivação de matrícula no curso pretendido tem como pressuposto a aprovação da aluna nas matérias que são apontadas como pré-requisito, razão pela qual deve ser mantido o indeferimento da matrícula da aluna, ora agravada, que não se empenhou o suficiente para lograr a obtenção da nota mínima exigida”.

A decisão afirmou ainda que os critérios de matrícula, avaliação e promoção configuram atos discricionários das universidades, que podem ser escolhidos com liberdade, seguindo disposições previamente estabelecidas no Regimento Geral da Instituição, respeitada a legislação de regência e a Constituição Federal.

Dessa forma, “não cabe ao magistrado ditar regramento subjetivo invertendo os requisitos e valores dispositivos por instituição de ensino superior validando indevidamente o histórico escolar deficiente de aluno”, explicou a desembargadora Marli Ferreira, que foi acompanhada por unanimidade ao dar provimento ao Agravo de Instrumento da Fundação.

Agravo de Instrumento nº 0026849-33.2013.4.03.0000/MS

Assessoria de Comunicação
 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1600 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br