Estudante pretendia cursar disciplina sem ter sido aprovada em matéria considerada pré-requisito obrigatório
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou, por unanimidade, a tutela antecipada concedida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande à estudante da Fundação Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul – FUFMS, que queria se matricular na disciplina Cálculo II, sem antes ter sido aprovada na disciplina Vetores e Geometria Analítica, pré-requisito obrigatório.
A relatora do acórdão, desembargadora federal Marli Ferreira, declarou que “a efetivação de matrícula no curso pretendido tem como pressuposto a aprovação da aluna nas matérias que são apontadas como pré-requisito, razão pela qual deve ser mantido o indeferimento da matrícula da aluna, ora agravada, que não se empenhou o suficiente para lograr a obtenção da nota mínima exigida”.
A decisão afirmou ainda que os critérios de matrícula, avaliação e promoção configuram atos discricionários das universidades, que podem ser escolhidos com liberdade, seguindo disposições previamente estabelecidas no Regimento Geral da Instituição, respeitada a legislação de regência e a Constituição Federal.
Dessa forma, “não cabe ao magistrado ditar regramento subjetivo invertendo os requisitos e valores dispositivos por instituição de ensino superior validando indevidamente o histórico escolar deficiente de aluno”, explicou a desembargadora Marli Ferreira, que foi acompanhada por unanimidade ao dar provimento ao Agravo de Instrumento da Fundação.
Agravo de Instrumento nº 0026849-33.2013.4.03.0000/MS
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