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24 / junho / 2014
CJF EDITA RESOLUÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA APLICAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

Está prevista a possibilidade das quantias recolhidas financiarem projetos sociais

O presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Félix Fischer,  editou a Resolução 295, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

O ato normativo pretende uniformizar os procedimentos de aplicação e controle dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

A normatização fixa orientações e critérios para arrecadação e gestão das quantias recolhidas. Entre as medidas reguladas, destaca-se a possibilidade de, periodicamente, as unidades gestoras das quantias poderem expedir edital público para seleção de projetos subscritos por entidade pública ou privada com finalidade social e sem fins lucrativos.

A resolução foi publicada no dia 9 de junho no Diário Oficial da União e entrará em vigor 30 dias a partir dessa data.

Confira a íntegra do ato normativo no material anexo.

Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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