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31 / julho / 2014
TRF3 MANTÉM DECISÃO QUE OBRIGA O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL A FORNECER O MEDICAMENTO TERIPARATIDA A PACIENTE

Medicamento para osteoporose não é disponibilizado gratuitamente pelo SUS

Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico de hoje (31/8), o desembargador federal André Nabarrete indeferiu pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul contra decisão que, em sede de ação ordinária, deferiu a antecipação de tutela para determinar o fornecimento do medicamento teriparatida (Forteo), na dosagem de 20mcg subcutânea ao dia a uma paciente.

O Estado do Mato Grosso do Sul, em seu recurso, alegou que se deve avaliar a necessidade da adequação e efetiva necessidade do fornecimento do medicamento, considerando-se que não há risco de morte, que existe tratamento disponível na rede pública de saúde e que não há diferença entre os medicamentos dispensados pelo SUS e aquele requerido pela agravada, exceto quanto à marca e o valor. Pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a aquisição de medicamento não disponível acarretará prejuízos ao sistema financeiro e orçamentário, cujo regular funcionamento deve ser assegurado para a garantia do bem estar coletivo.

O relator afirmou que o efeito suspensivo é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se observe o que estabelece o aludido artigo 558, ou seja, é necessário que a decisão agravada possa gerar lesão grave e de difícil reparação, seja relevante a fundamentação e o agravante peça a suspensão.

Para o magistrado, no caso, o perigo de lesão não é atual nem presente e a alegação de lesão grave e de difícil reparação que atingiria o Estado do Mato Grosso do Sul não atende a tais requisitos, uma vez que não se funda em dano concreto.

No TRF3 o processo recebeu o nº 0010680-34.2014.4.03.0000/MS.

Assessoria de Comunicação

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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