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17 / outubro / 2014
SISTEMA CANTAREIRA: TRF3 SUSPENDE DECISÃO LIMINAR

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Fábio Prieto, suspendeu a tutela antecipada concedida na ação civil pública ajuizada, perante a Justiça Federal de Piracicaba, para questionar o Sistema Cantareira.

O Sistema Cantareira é um dos maiores complexos de abastecimento de água do mundo. O presidente Fábio Prieto ressaltou tal circunstância, expressamente reconhecida na petição inicial da ação.

E destacou: "As cidades, as populações, os sistemas ambientais e os interesses jurídicos correlatos abrangidos pelo Sistema Cantareira estão submetidos, em tese, à jurisdição de mais de um juízo federal, inclusive o sediado na Capital deste Estado. Em casos tais, o legislador procurou evitar a solução da controvérsia a partir da perspectiva localista. Se, em tese, é regional, o suposto dano, a demanda deve se julgada na Capital do Estado ou no Distrito Federal. A lei é literal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica".

Para o Presidente Fábio Prieto, "houve violação à norma especial de competência, com a adoção de perspectiva hermenêutica que ela procura evitar".

A decisão foi embasada nos precedentes jurisprudenciais do TRF3. "Em 28 de agosto último, pelo mesmo fundamento, a pedido da União - com base nas informações do Ministério de Minas e Energia e do Operador Nacional do Sistema Elétrico -, determinei a suspensão de tutela antecipada concedida em ação civil pública instaurada para obter a paralisação das atividades da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira (SLAT nº 2014.03.00.021214-0).

“As decisões da Presidência - esta e a do último dia 28 de agosto, acima citada - estão alinhadas com a jurisprudência deste Tribunal Federal, cujo veto ao ilegal processamento de ações civis públicas fundadas em perspectiva localista, direcionadas a juízos manifestamente incompetentes - inclusive em ato de usurpação da competência do próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal -, tem sido afirmado, sempre e reiteradamente, por unanimidade", anotou a decisão da presidência do TRF3.

O desembargador federal citou os precedentes dos casos conhecidos como "caos aéreo"e "apagão", além de outro relacionado ao próprio Sistema Cantareira.

Veja a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação
 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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