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23 / janeiro / 2015
TRF3 AUTORIZA AULA E FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR A CRIANÇAS DE ALDEIA INDÍGENA

Tribunal entende que ônus para o Estado não representa risco de lesão grave e de difícil reparação

Em recente decisão em Agravo de Instrumento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), converteu o recurso para a forma retida, com o objetivo de autorizar aulas na casa de reza e fornecimento de merenda escolar para crianças indígenas da Aldeia de Paranapuã, no município de São Vicente (SP).

O recurso de agravo foi interposto pelo Estado de São Paulo, em face da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para suspender os efeitos da decisão que autorizou as aulas e o fornecimento de merenda.

O Estado de São Paulo alega que a decisão questionada viola as condições inicialmente estipuladas em termo de audiência para permanência dos índios na área de conservação ambiental invadida; que cabe à União e à Funai a tutela dos direitos indígenas, não se podendo transferir esse ônus ao Estado; que a instalação da escola e a circulação de alimentos para a merenda escolar acentuam a já iniciada degradação ambiental do Parque; que a condição da população indígena local é precária; que as crianças indígenas são atendidas pela prestação de educação existente no município, já que a aldeia se encontra dentro do perímetro urbano de São Vicente.

O magistrado de primeiro grau proferiu decisão em 2011, nos seguintes termos: “...Considerando que as crianças indígenas que habitam a denominada Aldeia de Paranapuã encontram-se, por diversas razões, privadas de frequentar escolas regulares e estando a educação escolar indígena devidamente assegurada por lei, ante os esclarecimentos prestados pelo I. Procurador Federal, notadamente por meio do Memorando nº 111/SE/CORLIS/FUNAI/2011 fls. 3.049/3.050) reconsidero a decisão de fls. 3012 para o fim de autorizar sejam ministradas aulas na Casa de Reza, minimizando, assim, prejuízos decorrentes da tramitação natural da presente demanda. Na mesma trilha, fica autorizado o fornecimento de merenda escolar. Ambas as medidas surtirão efeitos até ulterior deliberação do Juízo...”

O TRF3 justifica a conversão do agravo de instrumento em retido por considerar que não existe risco de lesão grave e de difícil reparação na manutenção das aulas e no fornecimento da merenda ao Estado de São Paulo, afastando a necessidade de suspensão da decisão, já que entende que a questão poderá ser apreciada na ocasião do recurso de apelação.

No tribunal, o processo recebeu o nº 2012.03.00.000616-6/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3


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Email: acom@trf3.jus.br



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