JEFs e Turmas Recursais não aceitarão mais o formato PDF para petições iniciais, que deverão ser formuladas via editor online
Conforme informado em reunião com a Ordem dos Advogados do Brasil em 12 de fevereiro de 2015, o recebimento de petições iniciais em formato PDF deixará de existir, mantendo-se apenas a forma de peticionamento online, a partir de 1º de abril de 2015.
A possibilidade de peticionamento via editor online já está disponível desde junho de 2014, em concomitância com o sistema do peticionamento em PDF, este prorrogado temporária e excepcionalmente até que os advogados se adaptassem à nova sistemática.
Assim, considerando-se a majoritária e crescente opção dos usuários pelo editor online, será desativada a alternativa de recebimento das exordiais em PDF, em 1º de abril de 2015, quando somente os documentos deverão ser enviados em arquivo único na extensão PDF, desacompanhados da petição, que deverá ser inserida nos respectivos campos do editor online.
Até a data informada, os JEFs continuarão recebendo iniciais em PDF único com os documentos. Todavia, sugerimos àqueles que ainda utilizam esta forma de envio, que aproveitem este prazo para adaptar suas peças ao novo sistema, antes de sua obrigatoriedade.
Para mais informações, clique aqui e acesse o "Manual - Cadastro de Processo", disponível no quadro de avisos da página do peticionamento, onde eventuais orientações serão disponibilizadas oportunamente.
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região

Esta notícia foi visualizada 10797 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br