TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

20 / março / 2015
EX-FISCAL DO TRABALHO É CONDENADO POR SOLICITAR PASSES DE ÔNIBUS

Decisão é da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto

Um auditor fiscal do trabalho, aposentado, foi condenado por ter praticado o crime de corrupção passiva ao solicitar ilicitamente passes de ônibus a uma empresa de transporte em São José do Rio Preto/SP. O crime foi cometido entre maio de 2007 a março de 2011 e o benefício foi repassado para sua empregada doméstica.

O juiz Dasser Lettiére Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, condenou o servidor a pena de três anos e oito meses de reclusão em regime aberto além de pagamento de multa no valor de 16 salários mínimos.

Baseado em interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia alegando que o então auditor, na época dos fatos, valeu-se do cargo para solicitar aos diretores da empresa de ônibus um cartão de gratuidade de transporte.

Em sua defesa, o réu negou ter feito a solicitação e disse que ele mesmo colocava os créditos mensalmente. Contudo, duas testemunhas contradisseram a informação.

Para o magistrado, as provas não deixam dúvidas quanto à atuação dolosa do réu, que ofende deliberadamente a imagem a Administração Pública.

“O crime de corrupção passiva tem como objeto jurídico a Administração Pública, mais especificamente sua moralidade e probidade. Em verdade, então busca-se proteger a integridade do funcionário público e, assim, a imagem da Administração. Portanto, a conduta que ofende a moralidade e probidade ínsitas ao cargo público deve ser punida”, afirmou o juiz. (KS)

Processo 0002634-76.2011.403.6106

Assessoria de Comunicação
Com informações da JFSP

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1466 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br