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28 / abril / 2015
JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE TRANSMISSÃO DA RÁDIO VIDA

Decisão é da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP

A Rádio Vida FM Ltda. teve suspensa a execução do serviço de radiodifusão sonora nos municípios de São José dos Campos e Mogi das Cruzes por ampliar ilegalmente a potência de transmissão e por ceder a concessão integral de sua programação para a Comunidade Cristã Paz e Vida, mediante ganho financeiro. A decisão liminar é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a emissora por infringir a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97), já que tinha apenas autorização para explorar o serviço de radiodifusão sonora a partir de São José dos Campos, com potência de 30 kW, mas que ilicitamente também transmitia de outra estação, sendo esta não autorizada, localizada em Mogi das Cruzes, com potência de 100 kW, sendo as irregularidades documentadas no Relatório de Fiscalização da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).

De acordo ainda com a Procuradoria, a Rádio Vida lucrou mais de R$ 20 milhões entre 2009 e 2014 ao “alugar” ilegalmente a frequência à Comunidade Cristã Paz e Vida, sendo que esta passou a gerar todo o conteúdo sem ter participado do necessário processo licitatório para exploração do canal. Diante do ganho ilegal, pediu a condenação dos réus no ressarcimento à União e na reparação de danos extrapatrimoniais.

A juíza considerou o pedido do MPF com relação à tutela antecipada, uma vez que os atos ilícitos poderiam ser cometidos diariamente com a manutenção do funcionamento das referidas estações de transmissão.

“Assim sendo, pela gravidade dos fatos relatados, e estando presentes os requisitos necessários, entendo ser imperiosa a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, com a suspensão da execução do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Vida FM Ltda. (96,5 Mhz), nos municípios de São José dos Campos e Mogi das Cruzes, bem como determinando que a União abstenha-se de conceder novas outorgas de serviços de radiodifusão aos réus”, declarou Flávia Serizawa.

A magistrada determinou ainda a indisponibilidade dos bens da Rádio Vida, da Comunidade Cristã Paz e Vida e de outros três réus por entender ser cabível, na medida em que se visa ao resguardo de eventual ressarcimento dos danos causados à União, em virtude da cessão ilegal da integralidade da transmissão. (KS)

Processo: 0020491-51.2014.403.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: JFSP)
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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