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30 / abril / 2015
INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DO TRÁFICO SÃO CONDENADOS

Decisão é da 5ª Vara Federal em Santos/SP

A 5ª Vara Federal em Santos/SP condenou seis pessoas a sete anos e seis meses de reclusão e multa por promover e integrar uma organização criminosa, voltada para a prática de tráfico internacional de entorpecentes.

A ação penal se iniciou com investigações da Polícia Federal em Santos na chamada Operação Oversea, que teve origem com uma denúncia sobre a existência de uma organização criminosa em atuação na baixada santista voltada ao tráfico internacional de drogas. Durante as investigações, foi apreendida, em ocasiões distintas, expressiva quantidade de cocaína (cerca 2,7 toneladas), que tinha como destino portos da Europa, África e América Central.

Até o momento, foram instauradas 16 ações penais referentes a esta Operação. Nesta ação, os réus respondem pelos crimes descritos na Lei n.º 12.850/2013, sobre organização criminosa.

Segundo a Lei, “considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

“Verifica-se a existência de fortes, consistentes e inequívocos indícios da participação de todos os que figuram no polo passivo da presente relação processual em ações voltadas ao tráfico de substâncias entorpecentes. Esses elementos de convicção foram confirmados, detalhados e mais especificados no curso na instrução processual”, afirma o juízo.

Nas audiências, um dos policiais que comandou a Operação tornou claro o envolvimento dos acusados com o tráfico e detalhou a participação de cada um na organização criminosa.

Havia o que era responsável pelo contato com o pessoal da baixada santista e pelo controle de qualidade da cocaína a ser adquirida e depois exportada. Junto com outros dois acusados, trabalhava em atividades operacionais, acompanhava a retirada e o recebimento das drogas. Outro réu era o motorista da quadrilha, recebendo R$ 2 mil por carregamento. Os outros dois trabalhavam com o fornecimento e transporte das drogas e ambos possuem ligações com outra organização criminosa, o PCC – Primeiro Comando da Capital.

“Merece destaque o fato de os réus não terem logrado fazer prova contrária ao conjunto de elementos colhidos durante a investigação policial, na verdade sequer conseguiram produzir dúvida razoável acerca da associação entre eles para o cometimento de ações voltadas ao tráfico internacional de substâncias entorpecentes”, afirma a decisão que completa dizendo que as versões apresentadas por eles são “inconclusivas, divergentes e incongruentes”.

Os réus não poderão apelar em liberdade.

Ação Penal n.º 0005744-84.2014.403.6104

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
(Fonte: JFSP)
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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