Universidade alegou falta de vagas após aprovação no vestibular e pagamento da taxa de matrícula
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão da 10ª Vara Federal Cível em São Paulo que reconheceu o direito de uma estudante à matrícula no 1º semestre do curso de Medicina Veterinária da Universidade Anhembi Morumbi, no período matutino, campus Mooca.
A estudante foi aprovada no exame vestibular e, após ter recolhido a taxa de matrícula, foi informada de que não havia disponibilidade de vaga no curso e período para o qual havia concorrido.
Ao responder as informações requeridas pelo juiz de primeiro grau, o reitor da universidade afirmou que o candidato, para assegurar uma das vagas disponíveis, precisaria, além da aprovação no vestibular, comparecer à sede da instituição de ensino e ser uma das 180 primeiras pessoas a requerer matrícula. No entanto, não conseguiu comprovar que tal requisito fez parte do edital do processo seletivo.
A desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que, apesar de a Constituição Federal assegurar às universidades autonomia didático-administrativa, inclusive para organização de seu processo seletivo e forma de ocupação das vagas, essas regras devem ser claras e públicas.
Assim, “considerando que a impetrante foi aprovada no processo seletivo, inclusive com o pagamento do boleto bancário emitido para a efetivação de sua matrícula, não se afigura razoável que a autoridade impetrada se recuse a proceder à sua matrícula sob a justificativa de ausência de vagas disponíveis, razão porque, a sentença não merece reforma”, afirmou a magistrada.
Reexame necessário cível nº 0001119-19.2014.4.03.6100/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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