Autor da ação teve renovação de seguro sem a sua autorização e assinatura, do que resultou a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito a indenização por dano moral a cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes após o banco ter renovado segurado sem sua autorização.
Em primeiro grau, a Caixa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil pela inscrição indevida do nome do autor em cadastro restritivo de crédito.
Ao analisar o recurso da instituição financeira, o tribunal assinala que ficou comprovada a irregularidade dos serviços fornecidos pelo banco e a inscrição indevida em cadastro de inadimplência, cabendo direito à indenização ao autor indevidamente apontado em rol de maus pagadores.
No tribunal, o processo recebeu o nº 2003.61.00.003062-6/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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