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27 / maio / 2015
MOTORISTA É CONDENADO A OITO ANOS DE PRISÃO EM MATO GROSSO DO SUL POR 460 QUILOS DE MACONHA EM VEÍCULO

Decisão é da 2ª Vara Federal de Ponta Porã (MS)

O juiz federal Diogo Oliveira da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, estado de Mato Grosso do Sul (MS), condenou um réu a oito anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 150 dias-multa pelo tráfico de 462,4 quilos de maconha. Importada do Paraguai, a droga teria como destino a cidade de São Paulo (SP).

Para o magistrado, ficou comprovado que o acusado importou e transportou o entorpecente, sem autorização legal ou regulamentar, conduta que é considerada criminosa pela Lei 11.343/06.

Ele foi preso em julho de 2013 pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Km 83 da rodovia federal BR 463, região de Ponta Porã (MS) ao transportar vários fardos de sacos pretos com a droga em um automóvel.

Os policiais, em fiscalização de rotina, avistaram um veículo que se aproximava em sentido Ponta Porã/MS – Dourados/MS. O carro, ao ser avistado, retornou para Ponta Porã em alta velocidade perseguido pela viatura policial.

Na rodovia federal mais adiante, o motorista foi parado por outra equipe da PRF e confessou que transportava drogas. O réu afirmou do carro foi comprado por R$ 3,5 mil e receberia pagamento de R$ 6 mil pelo transporte da droga até um posto de gasolina situado na Rodovia Castelo Branco, em São Paulo/SP.

Ao analisar o caso, o juiz federal afirmou que não há prova nos autos de que o réu possua ocupação lícita, tampouco residência fixa no município. Isso reforça a necessidade de manutenção da prisão para a garantia da aplicação da lei penal.

“Outrossim, é notório que os agentes que colaboram para o tráfico, fazendo a conexão entre o fornecedor e o distribuidor, possuem importante papel no fomento do crime organizado e no aumento da criminalidade, na medida em que se constituem instrumentos para a introdução da droga no seio social, afetando, assim, a ordem pública”, concluiu o magistrado.

Por fim, o juiz federal declarou perdidos em favor da União o automóvel, o aparelho celular utilizados na prática do crime e a importância, em dinheiro, apreendidos (R$ 520,00), nos termos do artigo 63 da Lei 11343/06.

Processo 0001434-75.2013.403.6005

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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