Réu alegou que estava alcoolizado quando buscou retirar um carro do estacionamento da empresa
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de acusado de tentativa de furto e crime de dano contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Segundo a denúncia, em agosto de 2011, o réu foi flagrado pelo segurança da Embrapa quando tentava subtrair um veículo Fiat Uno pertencente à frota da empresa pública federal, dentro de seu setor de transportes, em Campo Grande/MS. O segurança teria ouvido o barulho de um motor de automóvel funcionando no setor de transportes, fora do horário normal de expediente da Embrapa e, ao dirigir-se ao local para verificar de onde vinha o ruído, avistou o denunciado dentro do Fiat Uno.
Condenado em primeiro grau, a defesa requer a absolvição do réu pelo crime de furto sob o argumento de que ele estava embriagado e incapaz de se autodeterminar, não compreendendo o caráter ilícito de sua conduta.
O desembargador federal relator dos recursos explicou que a embriaguez voluntária ou culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal nem implica a atipicidade da conduta. Apenas a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, que afete a capacidade do agente compreender o caráter ilícito do fato, pode resultar na isenção ou redução de pena. Para o TRF3, contudo, não foi esta última circunstância o que ocorreu no caso.
Assim, o órgão julgador manteve a condenação fixada em primeiro grau.
No tribunal, o processo recebeu o número 0008508-69.2011.4.03.6000/MS.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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