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22 / junho / 2015
UNIÃO, ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE GUARULHOS DEVEM FORNECER APARELHO AUDITIVO A IDOSA

Decisão do TRF3 levou em consideração o direito à saúde indissociável do direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União, ao Estado de São Paulo e ao Município de Guarulhos o fornecimento de aparelho auditivo a uma idosa portadora de deficiência auditiva – CID H90. Para os magistrados, a recusa no fornecimento da prótese pretendida implicaria desrespeito às normas que garantem o direito à saúde e à vida.

No acórdão, a relatora do processo no TRF3, desembargadora federal Consuelo Yoshida, afirmou que ficaram comprovadas a insuficiência de recursos da requerente e a deficiência auditiva - CID H90, conforme avaliações audiológicas e atestado médico, bem como a necessidade da prótese de surdez para a reabilitação da audição. Para a magistrada, a recusa no fornecimento do aparelho auditivo implica desrespeito às normas que garantem o direito à saúde e, acima de tudo, à vida, razão pela qual se mostra como intolerável omissão, em um Estado Democrático de Direito.

Na decisão, a desembargadora destacou entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a União, os Estados, e os Municípios, são solidariamente responsáveis pela prestação do serviço de saúde à população.

“Na forma do artigo 196 da Constituição da República: A saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, sendo o Estado brasileiro o titular da obrigação de promover os meios assecuratórios da vida e da saúde de seus súditos, e constituindo-se este pelo conjunto das pessoas políticas, quais sejam, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, emerge o entendimento de que todas essas pessoas de direito público interno são responsáveis, nos termos da Constituição, pela vida e pela saúde dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil”, enfatizou.

Apelação/ reexame necessário 0010868-71.2012.4.03.6119/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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