Autor da ação foi relacionado a cheque devolvido, emitido por outro de nome parecido
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o pagamento de indenização por dano moral a cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que, por equívoco do banco, teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.
O banco anotou em sua ficha cadastral a ocorrência de “cheque devolvido”, o qual, na verdade, havia sido emitido por pessoa de nome quase idêntico.
Após a ação ter sido julgada improcedente em primeiro grau, o autor recorreu, alegando culpa da Caixa pelo ocorrido e pleiteando indenização por danos morais.
Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Marcelo Saraiva, explica que a conduta da Caixa é pautada pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ele observa que a responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, independentemente de culpa ele deve responder pelos danos que eventualmente venha a causar na prestação de seus serviços.
A decisão também ressalta que o dano moral não se confunde com o aborrecimento ordinário. “Só deve ser considerado dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, irritação ou sensibilidade estão fora da órbita do dano moral”, explicou o desembargador federal.
No caso do cliente da Caixa, por erro do banco, o nome dele foi vinculado a um cheque emitido por outro cliente de nome quase idêntico. O relator entendeu que o autor não ofereceu motivo para inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, o que ocorreu por ato da Caixa, que deve ser condenada por dano moral.
No tribunal, o processo recebeu o nº 0009013-03.2001.4.03.6100/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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