Primeira Turma negou extensão do indulto concedido ao ex-juiz às penas acessórias
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a seis agravos regimentais interpostos pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para reaver bens confiscados e a aposentadoria cassada em 2013.
Condenado pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos do país com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.
Nos recursos, a defesa pedia a extensão do indulto às penas de perda da aposentadoria e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais.
A Primeira Turma do TRF3, contudo, entendeu, por unanimidade, que o indulto concedido compreende somente o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios. A decisão do relator, desembargador federal Luiz Stefanini, ressaltou que o decreto presidencial nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente afirma que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.
Processos nº:
0010249-86.2011.4.03.6181
0002013-98.2010.4.03.0000
0010297-11.2012.4.03.6181
0010130-73.2013.4.03.0000
0008053-17.2009.4.03.6181
0007583-20.2008.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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