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06 / agosto / 2015
CAIXA É OBRIGADA A INDENIZAR CLIENTE POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Autor da ação, pessoa idosa e aposentada, foi vítima de abertura de conta-poupança fraudulenta em seu nome

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o pagamento de indenização por danos morais a um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) em virtude de falha do banco na prestação de seus serviços. Ele foi vítima de abertura de conta-poupança fraudulenta em seu nome.

O autor da ação, idoso e aposentado, ajuizou ação para que fosse reconhecido judicialmente que ele não abriu a conta na agência de Santa Bárbara D’Oeste (SP). No mesmo processo ele pediu ainda que não fosse responsabilizado pelos encargos fiscais decorrentes da existência da conta e a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais.

Ele alegou ter sido vítima de um fraudador que teria aberto em seu nome uma conta-poupança com a finalidade de utilizá-la para realização de depósitos advindos de empréstimos, também fraudulentos, junto ao Banco Pan Americano.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que houve defeito no serviço prestado pelo banco, que não conferiu adequadamente a documentação exigida para a operação, deixando de oferecer a segurança que o autor, como consumidor, poderia esperar.

Além disso, os desembargadores concluíram que houve dano moral, já que a fraude gerou diversos prejuízos ao autor, tais como o desconto de valores sobre a sua aposentadoria, decorrente da realização irregular de empréstimo consignado.

O processo recebeu o nº 0009676-71.2010.4.03.6120/SP.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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