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31 / agosto / 2015
TRF3 CONDENA EMPRESÁRIO POR PREJUÍZO DE MAIS DE R$ 200 MIL AO INSS

Réu foi condenado por apropriação indébita e sonegação previdenciária

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um empresário pelos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária. Ele e outros dois sócios de uma empresa de engenharia foram acusados de omitirem pagamentos a segurados, suprimir contribuições à Seguridade Social e reter contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados em valores que superam R$ 200 mil reais.

Os três sócios foram denunciados pelos crimes descritos nos artigos 168-A, § 1º,I (apropriação indébita previdenciária e artigo 337-A,I, (sonegação previdenciária).

Em primeiro grau dois dos sócios foram absolvidos. Um foi considerado mero contador da empresa e o outro não teria conhecimento dos atos de gestão do negócio, uma vez que era empregado numa outra empresa e figurava no quadro de sócios apenas para prestar auxílio ao irmão, a fim de regularizar a constituição da empresa depois da saída de um quotista. O único condenado foi o responsável exclusivo pela administração da empresa.

Ao analisar o recurso da defesa, o tribunal entendeu que o acusado era o único responsável pela gestão da empresa. “Não é crível que o proprietário da empresa não tinha ciência dos pagamentos efetuados a seus funcionários e muito menos da necessidade de se recolher os tributos federais. A gestão empresarial importa na responsabilidade do administrador pelos atos praticados pelos contadores e demais funcionários ligados às áreas contábil e fiscal da empresa”, escreveu o relator, desembargador federal Marcelo Saraiva.

O processo recebeu o nº 0000466-58.2008.4.03.6122/SP.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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