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29 / setembro / 2015
TRF3 HOMOLOGA PROJETO EXECUTIVO PARA COMBATER MEXILHÃO DOURADO NA BACIA DO RIO PARANÁ

Grupo de Trabalho apresentou medidas de controle e prevenção devido à impossibilidade de erradicação total do animal

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou, no dia 23 de setembro, o Projeto Executivo apresentado pelo Grupo de Trabalho de Combate e Prevenção ao Mexilhão Dourado (Limnoperna fortunei) em Ilha Solteira, formado por representantes de diversas instituições públicas e privadas, com o objetivo combater o molusco na Bacia do Rio Paraná e evitar sua dispersão.

O mexilhão dourado é um molusco de água doce que chegou acidentalmente à América do Sul pela Bacia do Prata, trazido na água de lastro de embarcações provenientes da Ásia. Como não tem predador natural, ele se espalhou rapidamente pelo sul e sudeste do Brasil, causando diversos prejuízos ambientais, sociais e econômicos. Clique aqui e saiba mais.

Diante do problema, o Ministério Público Federal ingressou com ações civis públicas relacionadas às usinas hidrelétricas de Ilha Solteira e Água Vermelha, no interior do estado de São Paulo, solicitando medidas para a erradicação do mexilhão, pois ele forma incrustações nas paredes das turbinas, prejudicando também a produção e distribuição de energia elétrica.

Em primeiro grau, foi concedida uma liminar determinando providências imediatas para eliminar o molusco, sob pena de multa diária aos réus, que recorreram da decisão.

No TRF3, a relatora do caso, desembargadora federal Consuelo Yoshida, reuniu os réus e convidou outros órgãos a formarem um grupo de trabalho, que, após 10 audiências públicas e 12 reuniões, apresentaram um Projeto Executivo que contém um Plano de Ação com um cronograma de providências a serem implantadas até 2017.

Uma das conclusões do grupo é a de que é impossível a erradicação do mexilhão dourado, mas é possível adotar ações preventivas para evitar sua dispersão, principalmente para águas nas quais a espécie ainda não chegou.

Entre os resultados alcançados, a desembargadora destacou a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015, que flexibilizou critérios e procedimentos para registro de produtos químicos para uso em emergências sanitárias ou ambientais, e a consequente aprovação do uso emergencial do ácido dicloroisocianúrico e do produto MXD-100, que impede a incrustação do mexilhão em diversas superfícies, evitando sua proliferação no local.

Segundo a desembargadora Consuelo Yoshida, o resultado do grupo de trabalho servirá de parâmetro para outros reservatórios além de Ilha Solteira e Água Vermelha. Ela ressaltou que este é “um momento importante para se coligir as diferentes missões institucionais, identificando e relacionando as atividades prioritárias, tendo em vista os resultados esperados no combate ao mexilhão dourado que, embora num aspecto geográfico circunscrito, torna-se emblemático para com o problema das ameaças das invasões biológicas e as suas consequências ambientais, sociais e econômicas".

Assim, a magistrada concluiu que ficaram superados os pedidos liminares e de mérito formulados na ação originária, bem como a liminar concedida em primeiro grau, e homologou as providências e ações detalhadas no Projeto Executivo, com os respectivos prazos de cumprimento, para as partes e demais responsáveis, da esfera pública e privada, e como consequência, deu provimento ao agravo de instrumento, julgando extinta a ação originária.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018073-44.2013.4.03.0000/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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