Foram extraídos 325m³ de areia e 127.000m³ de argila em área cedida a empresa de propriedade de dois dos acusados
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou pelo crime de usurpação de minério dois empresários acusados de extrair irregularmente areia e argila.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em 2006, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP) constatou indícios de mineração recente e que os três réus apontados teriam extraído 325m³ de areia e 127.000m³ de argila sem autorização do órgão competente.
Os réus alegavam que a acusação foi feita unicamente para prejudicar o interesse de um dos sócios por ele ter feito inúmeras reclamações no DNMP, destacando que não houve usurpação de minérios, mas apenas preparação da área. Segundo a defesa, seria ilógico que os réus, após extenso processo administrativo, extraíssem os materiais pouco antes de obterem a autorização.
Analisando o recurso dos réus, a 11ª Turma ressaltou que há provas da extração de 325m³ de areia e 127.000 m³ de argila. Os réus não apresentaram qualquer prova concreta que desconstruísse o relatório do DNMP, que, por ser documento público, possui presunção de legitimidade.
Os desembargadores federais entenderam que as testemunhas da defesa não souberam informar a respeito dos fatos específicos que caracterizam a conduta delituosa, limitando-se a tecer considerações gerais a respeito da atividade desenvolvida pelos réus. Além disso, eles destacaram que a testemunha de acusação confirmou a usurpação e que um dos réus alterou sua versão dos fatos em juízo, já que havia declarado na fase da investigação que realmente explorou irregularmente a área.
No tribunal, o processo recebeu o nº 2007.61.27.001314-0/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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