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09 / outubro / 2015
TRF3 PUNE ENVIO DE COCAÍNA PELOS CORREIOS COMO TRÁFICO INTERNACIONAL

Droga estava encartada em dois quadros a serem enviados a um destinatário na Bélgica

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um acusado de tráfico internacional de entorpecentes que tentou enviar para a Bélgica, pelos Correios, dois quadros contendo 975 gramas de cocaína.

A droga foi encontrada e apreendida em fiscalização de rotina pela Receita Federal. Ao ser intimado, o acusado disse que um desconhecido pediu para postar a encomenda em seu nome. O laudo pericial, contudo, atestou que a assinatura constante de um documento de postagem é do acusado e há convergência com ela de alguns escritos constantes na embalagem e no próprio documento.

Ao analisar o caso, o colegiado julgador entendeu que a versão apresentada pelo réu, de que não sabia que se tratava de droga a encomenda postada, além de inverossímil, não foi comprovada. “Não é crível”, diz o órgão julgador, “nos dias de hoje, que uma pessoa aceite a proposta de um desconhecido para postar objetos com destino ao exterior, sob a frágil alegação de que o real remetente estaria com visto de permanência no país vencido, sem estar ciente ou ao menos desconfiar do seu conteúdo, ainda mais após a oferta de R$ 150,00 apenas para a realização da postagem.”

Ademais, o réu encontra-se preso por tráfico de drogas em outro processo, o que “afasta a alegação de candura de suas intenções em apenas e tão somente ajudar um estrangeiro no Centro de São Paulo”, destacou a decisão.

O tribunal puniu o acusado com 5 anos e 10 meses de reclusão e o pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

O processo recebeu o nº 0003017-23.2011.4.03.6181/SP.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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