Vigilantes agiram com abuso de confiança, com a intenção de abastecer seus próprios veículos
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou dois funcionários da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) por roubo de combustível.
Segundo o Ministério Público Federal, eles eram vigilantes da Embrapa e aproveitaram-se dessa condição para, no período noturno, subtraírem combustível de diversos veículos da empresa pública federal.
Os acusados foram descobertos com a instalação de câmeras de vídeo no local dos fatos, tendo sido observado que, no momento da subtração do combustível, as luzes do setor de veículos eram sempre apagadas. Além disso, foi possível constatar pelas imagens que um dos acusados retirava chaves guardadas em local onde a entrada lhe era vedada. Assim, o combustível podia ser subtraído sem a necessidade de arrombamento dos tanques dos veículos.
Além disso, o controle de planilhas de abastecimento e utilização dos veículos revelou também que, mesmo sendo pouco usados, alguns automóveis apresentavam consumo incompatível com a utilização.
A pena aplicada pelo tribunal ficou em 1 ano e 25 dias de reclusão, e 10 dias-multa, tendo estes valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos, atualizado monetariamente. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direitos para cada um deles, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo tempo de duração da pena substituída e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo para cada um, em favor da União, cabendo ao Juízo de Execuções determinar as condições de cumprimento das penas restritivas, ficando mantida integralmente a pena de multa.
No tribunal, o processo recebeu o nº 0005224-62.2003.4.03.6120/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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