Decisão considera que não houve inovação por parte do dispositivo nacional em relação ao estrangeiro, anteriormente registrado
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou patente de produto nacional por entender que este não representava novidade em relação a modelo americano anteriormente registrado.
O produto cuja patente foi anulada é um Sistema de Fechamento de Sacada com Vidros Móveis que, na comparação com o Sistema de Elemento Deslizante, anteriormente registrado, mostrou haver identidade entre os dois dispositivos em seu aspecto construtivo e de finalidade, não representando nenhuma inovação nessa linha de equipamento.
Os desembargadores federais concordaram com as alegações do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para quem a patente do produto brasileiro não apresentava novidade na época em que foi depositada e que sua concessão indevida, uma vez que não representava qualquer inovação, tendo em vista que suas características já pertenciam ao “estado da técnica” quando de seu depósito.
A decisão explica que o uma invenção é desprovida de atividade inventiva quando se pode perceber que a solução por ela trazida não passa de uma combinação dos meios divulgados no “estado da técnica”, ou seja, tudo que se tornou acessível ao público antes da data do depósito do pedido de patente, no Brasil ou no exterior.
Apelação Cível nº 2003.61.26.005447-3/SP.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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