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17 / novembro / 2015
JF/SP INDEFERE PEDIDO DE RETIRADA DE VÍDEO CONTRA A RECEITA

Decisão considerou ser caso de crítica generalizada que não configura crime contra a honra

O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, indeferiu o pedido da medida cautelar para que o vídeo “Aprenda a roubar com a Receita Federal” fosse retirado do site Youtube. O dono da postagem foi acusado de cometer o crime de calúnia e uso indevido de imagem.

Os autores alegaram que a honra e a imagem dos auditores fiscais da RFB seria repetidamente denegrida a cada novo acesso, devido às declarações dadas de que todos os fiscais são “ladrões engravatados” que trabalham na “pior máfia que existe, o Estado”. Durante o vídeo aparecem imagens dos autores da ação e os seus respectivos nomes.

O juiz considerou que “uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização”. Ele entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.

“Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar”, disse o juiz.

A decisão considerou ainda que não se pode dizer se houve uma atitude criminosa do acusado, já que não é possível nesse momento do processo identificar a intenção de ofender a honra com calúnia e/ou injúria, sendo para isso necessária a instrução do feito.

Por fim, Paulo Bueno de Azevedo afirmou que “uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas. [...] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento”.

Foi designada audiência de conciliação para 23/2/2016.

Processo: 0009922-05.2015.403.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Núcleo de Comunicação Social da JFSP

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Email: acom@trf3.jus.br



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