TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

28 / janeiro / 2016
IMÓVEL DOADO COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE PODE SER OBJETO DE CONSTRIÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL

A responsabilidade tributária abrange todos do contribuinte mesmo que gravados cláusula de impenhorabilidade voluntária

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a penhora da fração ideal de um imóvel que havia sido doado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade a um contribuinte, réu em execução fiscal.

Em primeiro grau, o magistrado havia impedido a penhora, porém, a União ingressou com um agravo de instrumento, alegando que a impenhorabilidade disposta por ato voluntário não pode ter efeitos contra a Fazenda Pública.

A desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão no TRF3, afirmou que "conforme dispõem o artigo 184 do Código Tributário Nacional e o artigo 30 da Lei nº 6.830/80, a totalidade dos bens do sujeito passivo respondem pela dívida tributária, inclusive os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade”.

Assim, ela concluiu que, embora o imóvel indicado pela União Federal para penhora ter sido doado ao executado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, não há nada que impeça que o imóvel seja objeto de constrição como medida de garantia à execução fiscal.

A magistrada citou, ainda, jurisprudência sobre o assunto: “a responsabilidade tributária abrange os bens passados e futuros do contribuinte, ainda que gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade voluntárias, ressalvados os bens considerados pela lei como absolutamente impenhoráveis” (STJ, AgRg no REsp 1161643/RS).

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028324-87.2014.4.03.0000/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 2865 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br