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02 / fevereiro / 2016
TRF3 CONDENA ACUSADO POR CONTRABANDO DE TESTOSTERONA

Réu atuava como “sacoleiro internacional”, comprando mercadorias nos Estados Unidos para revenda no Brasil

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um homem acusado por contrabando de testosterona. A substância foi encontrada em suas malas despachadas em voo de Miami para São Paulo com conexão no Chile.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele embarcou em Miami, em novembro de 2011, em voo da American Airlines com destino a Santiago do Chile, onde faria conexão para São Paulo em voo da companhia aérea LAN. Após voar por aproximadamente uma hora e meia, o avião retornou ao aeroporto de origem por problemas técnicos.

Após manutenção e liberação da aeronave para o voo, o acusado, por receio e vontade própria, resolveu que não iria mais viajar naquele dia. Ele tentou resgatar as quatro malas, mas não conseguiu pois elas já haviam sido despachadas para o Brasil.

No dia seguinte, em fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional de Guarulhos, funcionários da companhia aérea Lan entregaram ao auditor fiscal da Receita Federal do Brasil as malas de “sobra”, isto é, aquelas que foram abandonadas ou esquecidas por passageiros na esteira de bagagem, entre as quais as que estavam no nome do acusado.

Ao passar pelo sistema de raio-X, foi constatada no interior da bagagem grande quantidade de comprimidos, gerando a necessidade de inspeção física dos volumes. As malas foram abertas na presença do auditor fiscal e do funcionário da LAN, tendo sido encontrada grande quantidade de suplementos alimentares, perfumes, material elétrico e eletrônico e uma substância proibida, testosterona.

Para o MPF, o réu tentou iludir o pagamento dos tributos, como Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS, além de tentar importar a mercadoria proibida pela Anvisa. A denúncia apontou ainda a existência de processo administrativo, ações penais por uso de documento falso e supressão de documento e por sonegação fiscal, deixando evidente que o acusado cometeu mais casos de infrações criminais.

Ao analisar o caso, a 11ª Turma destacou que o próprio acusado afirmou em seu interrogatório judicial que comprou as mercadorias em Fort Lauderdale (EUA) para revendê-las no Brasil. Além disso, ao Ministério Público Federal, a Polícia Federal informou os movimentos migratórios do réu, revelando que após 11/10/2011 ele entrou e saiu do país por 14 vezes. Ele também já teve bens retidos e corre contra ele processo criminal na Justiça Federal do Rio de Janeiro para apurar crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

O órgão julgador absolveu o réu pelo crime de descaminho, devido ao pequeno valor dos tributos que ele tentou sonegar, aplicando o princípio da insignificância. Os desembargadores destacaram regra do Ministério da Fazenda que determina o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional cujo valor seja inferior a R$ 20 mil. Assim, para eles, o acusado deveria absolvido desse crime, com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

Contudo, ele foi condenado pelo crime de contrabando, já que a importação da substância testosterona é proibida. Os julgadores entenderam que há indícios que ele age como “sacoleiro internacional”, comprando mercadorias nos Estados Unidos e revendendo-as no Brasil. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Apelação Criminal 0010347-29.2012.4.03.6119/SP

Assessoria de Comunicação

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