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22 / fevereiro / 2016
CONTAS DO PRESIDENTE FÁBIO PRIETO SÃO APROVADAS SUMARIAMENTE EM DECISÃO HISTÓRICA DO TCU

Feito alcançado pela primeira vez com as contas de 2014 foi repetido em 2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu um diploma de excelência à gestão do desembargador federal Fábio Prieto de Souza na presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). As contas da corte referentes ao ano de 2015 foram aprovadas sumariamente, sem a necessidade de exame do plenário, por atenderem todas as exigências básicas de controle do TCU. O feito já havia sido alcançado, pela primeira vez na história, com relação às contas de 2014, primeiro ano da gestão do presidente.

A seleção dos órgãos cujas contas são dispensadas de julgamento pelo TCU obedece a critérios de seletividade da Portaria TCU/SEGECEX nº 7, de 18/3/2010, baseados na relevância, materialidade e riscos. Para a aprovação das contas pelo rito sumário, são avaliados os valores das despesas e investimentos realizados, os dados de programação e execução orçamentária registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), os dados do sítio da unidade na internet e informações provenientes da mídia, a inexistência de obras e serviços com indícios de irregularidades, os relatórios de gestão da unidade dos últimos cinco anos e os processos de fiscalização nos controles internos dos órgãos.

O diretor da Subsecretaria de Controle Interno (UCON) do TRF3, Amador Sant'Ana Filho, explica que, no exercício de 2014, houve aprimoramento das ações de fiscalização e controle, que obedeceram a processo de trabalho definido e documentado, aprovado pela Presidência.

Para o presidente Fábio Prieto de Souza, “a decisão histórica do TCU põe o selo de qualidade no projeto de afirmação da capacidade de magistrados e servidores da 3ª Região. Aprimorei os já excelentes controles do TRF3, logo que tomei posse, porque conheço os juízes e servidores da 3ª Região. Trata-se de uma imensa maioria de pessoas competentes, satisfeitas, que trabalha discretamente. Governo a instituição para todos, mas a minha inspiração vem desta maioria silenciosa, madura e trabalhadora, responsável por tanta coisa boa que oferecemos à sociedade”.

Segundo ele, as históricas decisões do TCU nos últimos dois anos significam o reconhecimento ao desempenho da governança da instituição na condução dos programas de governo e na prestação de serviços à sociedade. Além disso, coroa o desempenho da gestão no planejamento, execução e controle dos processos organizacionais, finalísticos e de apoio, necessários à consecução dos objetivos da organização. Premia, ainda, o baixo impacto dos riscos no cumprimento das metas estabelecidas nos Programas de Governo, no Planejamento Estratégico da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 3ª Região e no Planejamento Institucional.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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