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08 / abril / 2016
TRF3 CONFIRMA DECISÃO QUE NEGOU HABEAS CORPUS COLETIVO A ÍNDIOS EM MATO GROSSO DO SUL

Pedido tinha objetivo de evitar a participação dos indígenas na CPI sobre o Conselho Indigenista Missionário

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o indeferimento do pedido de habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Comunidades Indígenas Terena de Mato Grosso do Sul, contra ato praticado pela Assembleia Legislativa do estado, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para apurar responsabilidades do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em relação à incitação e financiamento de invasões de terras e propriedades, e, na qual, indígenas estão sendo intimados para depor.

Segundo o acórdão, não se pode admitir habeas corpus coletivo em favor de pessoas indeterminadas, visto que se inviabiliza não só a apreciação do constrangimento, mas também a expedição do salvo-conduto em favor dos supostos coagidos.

“Não se está aqui a afirmar a inviabilidade ab initio de qualquer HC coletivo, matéria merecedora de maior reflexão, mas sim que este HC coletivo, neste caso concreto, peca pela generalidade, pela impossibilidade de captação mínima dos elementos que corporificariam o constrangimento ilegal, o que impede, por tabela, a proteção de seus supostos sofredores”, ponderou a relatora do processo, desembargadora federal Cecília Mello. Ela destaca que, para a concessão do remédio, o constrangimento à liberdade de ir e vir há de ser determinável no tempo e no espaço.

A magistrada também ressaltou que não se pode afirmar a princípio e de forma generalizada que a competência federal para legislar sobre populações indígenas implique necessariamente na impossibilidade do Poder Legislativo de um estado da Federação convocar indígenas para depor em uma CPI que apura a conduta de uma organização não governamental.

“Dizer se esta é, ao cabo, uma investigação sobre indígenas (e que seria, portanto, vedada aos legisladores estaduais) ou não é (uma investigação sobre indígenas) representa, desde sempre, o anúncio de que o Poder Judiciário está a ‘interpretar’ qual a matéria que se ‘esconderia’ dentro do objeto perseguido pela Assembleia Legislativa, e tal significaria, a meu ver, clara interferência do Judiciário em assunto ‘interna corporis’. Esta interpretação implica em discutir - e chegar a uma conclusão - sobre qual assunto é aquele tratado pelos legisladores na CPI, sobre a matéria tratada, assunto de alçada do Poder Legislativo Estadual”, concluiu.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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