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02 / junho / 2016
CINCO PESSOAS SÃO CONDENADAS EM PONTA PORÃ/MS POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E MUNIÇÕES

Justiça Federal aplicou penas que variam de quatro a doze anos de prisão e se referem a sentenças proferidas entre janeiro e maio de 2016

A 2ª Vara Federal de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul (MS), condenou cinco pessoas por transporte e armazenamento ilegal de cinco armas de fogo (dois revólveres e três pistolas) e 108 munições importadas do Paraguai, com destino a Dourados, Campo Grande e Brasília. As sentenças foram proferidas pelo juiz federal Diogo Oliveira em quatro ações criminais distintas, entre janeiro e maio de 2016.

Os crimes praticados estão previstos no artigo 18, combinado com o artigo 19, da Lei 10.826/03 - Tráfico internacional de arma de fogo e munições. As penalidades aplicadas variam de quatro anos e seis meses a 12 anos e seis meses de prisão e pena pecuniária de 100 a 900 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época da prisão em flagrante.

Os acusados foram presos pela Polícia Federal e Polícia Militar/MS. A atuação ocorreu em postos fiscais e em rodovias estaduais e federais na região de Ponta Porã. As armas e munições, com origem no Paraguai, foram aprendidas dentro de bagagens dos réus em ônibus rodoviário e no interior de veículos utilizados para o transporte ilegal, inclusive em uma bicicleta. Em um dos casos, também foi apreendida grande quantidade de drogas.

Para o juiz federal Diogo Oliveira, titular da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, ficou comprovado que os réus cometeram o crime previsto no artigo 18 da Lei 10.826/03, com o aumento da pena pelo artigo 19 da mesma lei, ao exportar e favorecer a entrada ilegal de armas e munições, inclusive de uso restrito, no território nacional.

“Assim, ficou devidamente comprovado, pelo depoimento dos policiais, nas fases administrativa e judicial, e interrogatório, que os acusados, de forma livre e consciente, internalizaram no território nacional e transportaram armas e munições, sem autorização legal ou regulamentar, conduta típica, ilícita e culpável incriminada na Lei nº 10.826/03”, ressaltou.

Bicicleta

Entre as sentenças proferidas, destaca-se a condenação de uma pessoa que andava de bicicleta pela estrada e transportava, em uma sacola, um revólver calibre 32 e mais 24 munições, importados do Paraguai, sem permissão de autoridade competente (Exército), com destino à Brasília.

O acusado foi preso em fiscalização de rotina da Polícia Militar, no dia 28 de janeiro de 2015, na rodovia BR 463, Km 107, em Ponta Porã. Ele foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo tráfico internacional de armas. Além disso, aplicou a pena de 100 dias-multa, valorado cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo.

Segundo o magistrado, os produtos apreendidos se enquadram como crime único de tráfico internacional de arma e munições, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por fim, o juiz federal determinou o envio da arma e das munições para destruição no Comando do Exército e a restituição da bicicleta à família do acusado.

Processo 0002765-67.2014.403.6002/MS
Processo 0000360-15.2015.403.6005/MS
Processo 0001422-27.2014.403.6005/MS
Processo 0000178-68.2011.403.6005/MS

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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