Medida foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
A desembargadora federal Cecília Marcondes, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou pedido de suspensão de liminar feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal de Itapeva (SP). A liminar determinou que o INSS adotasse medidas administrativas e cumprisse prazos de atendimento e foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades de atendimento nas Agências da Previdência Social de Itapeva, Itararé e Capão Bonito.
Sob pena de multa diária de R$ 2 mil, o juiz federal determinou que, nessas agências, o INSS deve adotar medidas administrativas para que o prazo máximo entre o agendamento de atendimento para o requerimento de benefício e a o efetivo atendimento não seja maior que 15 dias. Já o prazo entre o agendamento e a perícia médica deve ser de, no máximo, 30 dias, e entre a apresentação da documentação necessária e a concessão do benefício, quando deferido, de 45 dias. Além disso, essas agências ficam obrigadas a garantir um sistema de agendamento eletrônico para atendimento.
O INSS recorreu à presidente do TRF3 para que a decisão fosse suspensa, alegando que utilizou como paradigma para fixação dos prazos os dispositivos da Lei nº 9.784/99. Para a autarquia, a Lei nº 8.213/91 estabelece procedimentos próprios para a concessão de benefícios previdenciários. O Instituto afirmou que as providências são complexas, exigem a realização de concurso público, dependem de prévia dotação orçamentária, de autorização de instâncias superiores e de entes governamentais, além de tempo razoável para implantação.
No recurso, o Instituto também afirmou que, diante dos recursos humanos e materiais que dispõe, estabelece a melhor forma possível de atendimento aos segurados, salientando que a agência de Itararé conta com 2 servidores quando o ideal seriam 7 e que as agências de Itapeva e de Capão Bonito possuem 6 servidores a menos que o ideal. Os atrasos no atendimento, segundo o INSS, é culpa da greve dos servidores, ocorrida no ano de 2015 e que durou aproximadamente 100 dias. "As medidas exigidas pelo Juízo a quo já estão sendo adotadas pelo INSS nos limites de seus recursos humanos para que não sejam inviabilizadas as demais atividades da autarquia na região", disse o INSS no recurso.
A desembargadora federal Cecília Marcondes, porém, entendeu que não ficou comprovado que a decisão coloca em risco a ordem pública e administrativa, como defendia o INSS. A presidente do TRF3 destacou que o Decreto nº 8.691/2016 autorizou a realização de perícias médicas por profissionais do SUS.
Além disso, para a magistrada, não ficou demonstrado que o número de servidores das agências é insuficiente para atender a população nos prazos estipulados pela liminar. Ela explicou que um quadro de profissionais anexados ao processo não mostra significativa diferença entre a quantidade de servidores em exercício e aquela tida por ideal.
“Na agência de Itapeva há preenchimento de 75% (setenta e cinco por cento) do quadro ideal, enquanto em Capão Bonito este percentual sobe para 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento). Portanto, é uma diferença razoável dentro da Administração Pública e que não pode servir de óbice ao bom atendimento da população e tampouco causa para a demora no atendimento“, disse a magistrada.
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 0010807-98.2016.4.03.0000/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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