Documento não custará nada e terá a mesma validade da certidão em papel emitida nas unidades judiciárias de SP e MS
A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, comandada pelo desembargador federal Sérgio Nascimento, publicou, no dia 22/06, no Diário Eletrônico, a Resolução 8/2016 – GACO que dispõe sobre a implantação e procedimento para expedição de Certidão de Objeto e Pé dos processos dos Juizados Especiais Federais (JEF) e Turmas Recursais da 3ª Região, que incluem os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O ato foi assinado pelo desembargador federal Gilberto Jordan, coordenador em exercício.
Conforme a medida, que está em vigor desde 23/06, as certidões serão expedidas diretamente pelo solicitante, na página do JEF (http://www.trf3.jus.br/jef/ ou http://www.jfsp.jus.br/jef/), após autenticação por login e senha.
A certidão expedida eletronicamente tem o mesmo valor daquela emitida pelo servidor da secretaria do JEF ou Turma Recursal. Além disso, não haverá recolhimento de custas para a expedição do documento.
Na certidão, constarão as seguintes informações: número do processo informado; data de distribuição; unidade de localização do processo; nome das partes; assunto do processo; data de audiência, quando houver, e fases processuais.
A Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região destaca que o serviço leva em consideração as novas tecnologias, cada vez mais acessíveis à população, e a necessidade de atualizar o procedimento de expedição das Certidões de Objeto e Pé, visando a padronização e racionalização dos serviços administrativos.
A expedição do documento via meio eletrônico está de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso II, da Resolução 443, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal (CJF), bem como o disposto no artigo 2º, incisos IV e VI, da Resolução 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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