Paulo Ferreira, contudo, foi autorizado a visitar o pai, em grave estado de saúde
A desembargadora federal Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou pedido de liberdade a Paulo Ferreira, ex-deputado e ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) preso na “Operação Custo Brasil”. A relatora indeferiu liminar em habeas corpus impetrado contra decisão do juiz federal da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que havia mantido a prisão.
Diferentemente de outros investigados na operação, a prisão de Paulo Ferreira não havia sido revogada após o habeas corpus concedido pelo ministro Paulo Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liberdade ao ex-ministro Paulo Bernardo. O juiz federal da 6ª Vara Criminal, após a decisão do STF, estendeu a liberdade aos demais presos na investigação, com exceção de Paulo Ferreira e de Nelson de Freitas, por entender que contra eles havia prova concreta de tentativa de influência nos depoimentos dos colaboradores da investigação. O preso, então, recorreu ao TRF3 pedindo a extensão a ele dos efeitos da decisão do STF.
Ao analisar o pedido de liminar no habeas corpus, a relatora, assim como o juiz de primeiro grau, também considerou que a situação de Paulo Ferreira possui particularidades que não permitem a extensão do entendimento do STF que colocou em liberdade outros investigados na operação.
“Veja-se que não se trata, pelo que consta dos autos e dos depoimentos dos colaboradores Alexandre Romano e Delcídio Amaral, de mera especulação acerca da tentativa de cooptação e influência exercida por Paulo Ferreira em relação às versões dos fatos a serem declinadas em juízo pelos envolvidos. Fato é que há fundados elementos que denotam que o paciente movimentou-se no sentido de arriscar-se a interferir no andamento das investigações policiais, ainda em curso”, explicou a magistrada. “Não vislumbro os fundamentos combatidos como meras conjecturas isoladas, mas demonstram um esforço, ainda que no momento não passível de mensuração, da parte do paciente em interferir no andamento das investigações e, quiçá, mudar seu curso”, completou.
Ao ter notícia de que o pai do preso se encontra em estado gravíssimo de saúde, a desembargadora federal concedeu, contudo, a Paulo Ferreira o direito de visitá-lo, o que será definido com mais detalhes pelo juiz de primeiro grau.
Habeas Corpus 0012820-70.2016.4.03.0000/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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