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11 / agosto / 2016
VENDA CASADA. EMPRESAS DE ÔNIBUS SÃO CONDENADAS PELA COBRANÇA DE SEGURO FACULTATIVO

Reportagem do TRF3

Para quem costuma viajar de ônibus é bom ficar atento ao valor da passagem. Algumas empresas têm cobrado, sem informar ao cliente, um seguro facultativo. Para a Justiça, vender o serviço, sem antes consultar o consumidor, representa venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Matéria veiculada na TV Justiça em 10 de agosto de 2016.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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