Rubens Carlos Vieira pedia o trancamento de duas ações penais
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou dois pedidos de Habeas Corpus formulados por Rubens Carlos Vieira, investigado na Operação Porto Seguro, referente a duas ações penais na qual responde por corrupção ativa (artigo 333, parágrafo único, do Código Penal): a primeira relacionada ao Ministério da Educação; e a segunda relacionada ao Terminal de Contêineres da Margem Direita S.A (Tecondi), Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e Tribunal de Contas da União (TCU).
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de diversos investigados na operação Porto Seguro da Polícia Federal, mas com o recebimento da denúncia, houve o desmembramento dos autos em diferentes ações penais para tratar, cada qual, de um núcleo fático diferente.
Segundo o desembargador federal Wilson Zauhy, a denúncia expõe detalhadamente a participação do réu em ambos os casos, restando devidamente descritas suas condutas, de modo a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
No primeiro, a denúncia expõe sua participação como sócio administrador da mantenedora da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro (Facic), a atuação junto ao Ministércio da Educação (MEC) para assegurar a aprovação e credenciamento de curso de graduação de Direito na mesma instituição de ensino, bem como a requisição de cargo para sua esposa no mesmo ministério.
Já no segundo, teria participado por meio de assessoria jurídica, em atuação conjunta com o assessor do Tribunal de Contas da União em processo administrativo de interesse da empresa Tecondi, havendo ainda correspondência eletrônica que demonstram sua ciência do pagamento de vantagens ilícitas ao assessor do TCU.
O desembargador federal Wilson Zauhy explicou que “o trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus, medida excepcional, só é viável quando aferível de plano e inequivocamente a inocência do denunciado, a atipicidade da conduta ou ainda for hipótese de extinção da punibilidade”.
Habeas Corpus 0003559-81.2016.4.03.0000/SP
Habeas Corpus 0008625-42.2016.4.03.0000/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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